Condições gerais de venda:

Termos e condições gerais de venda da Virtus Group GmbH (CGV)

§ 1. Termos gerais, âmbito

1.1. Os presentes Termos e Condições gerais de venda (T&C) aplicam-se a todos os nossos relacionamentos comerciais com os nossos clientes.

1.2. Os T&C aplicam-se, em especial, a contratos para a aquisição e/ ou entrega de bens móveis (doravante designados por bens). Os presentes T&C aplicar-se-ão, também, em casos indi vi duais e nas versões correspondentes, como um acordo de enquadramento para contratos fu - turos para a venda e entrega de bens ao mesmo cliente, sem que haja necessidade, da nos sa parte, de mencionar os mesmos, novamente.

1.3. Os nossos T&C aplicam-se, exclusivamente. Quaisquer Termos e Condições divergentes, con tra ditórios ou complementares do nosso Cliente, apenas, passarão a fazer parte do con tra to se e até ao limite em que o tivermos acordado, expressamente, por escrito.

1.4. Quaisquer acordos individuais alcançados com a empresa, em casos individuais (compreendendo acordos colaterais, complementos e alterações) terão precedência sobre estes T&C. Estes acordos exigirão um contrato escrito e / ou confirmação, por escrito, para entrarem em vigor.

1.5. Quaisquer declarações e notificações legalmente pertinentes, a serem submetidas à nossa consideração, pelo cliente, depois da conclusão do contrato (por ex., o estabelecimento de prazos, avisos de defeitos, declarações de rescisão ou de redução de preços), exigem a apresentação dos mesmos, por escrito, para entrarem em vigor.

1.6. Qualquer referência à aplicação de disposições estatutárias servirá, apenas, para fins de esclarecimentos. As disposições estatutárias aplicam-se, por isso, sem tal clarificação, na medida em que não sejam alteradas, diretamente, nem excluídas, explicitamente, destes T&C.

§ 2. Resolução do Contrato

2.1. As nossas ofertas estão, sempre, sujeitas a alteração e não são vinculativas. O mesmo acontece quando fornecemos aos nossos clientes catálogos, documentação técnica (por ex., desenhos, planos, cálculos, preços e referências às normas DIN), outras descrições de produtos e documentos – mesmo em formato eletrónico – aos quais nos reservamos direitos de propriedade e direitos de autor. O cliente não deverá fornecer tais documentos a terceiros. Os mesmos deverão ser devolvidos, a nosso pedido. Quaisquer imagens, valores de desempenho e de consumo dos nossos equipamentos, colocados à disposição nos nossos documentos de venda, deverão ser considerados, apenas, como estimativas. É dever do cliente certificar-se que os meios necessários para fazer funcionar os nossos equipamentos, de acordo com as nossas especificações (por ex., eletricidade, gás, água, respiradouros, aberturas, etc.) se encontram, amplamente, disponíveis. O mesmo deverá, também, obter as autorizações oficiais: em especial, deverá necessitar da autorização do inspetor de chaminés, se forem instalados respiradouros ou se as chaminés existentes forem modificadas.

2.2. Considera-se a ordem de compra do cliente como sendo uma proposta vinculativa para efeitos de resolução do contrato. A não ser que tenha sido indicado o contrário, na encomenda, teremos o direito de aceitar a mesma, no prazo de quatro semanas, a contar da data de receção da mesma.

2.3 .A aceitação pode ser confirmada, quer por escrito (por ex., confirmando a encomenda), quer pela entrega dos bens ao cliente.

§ 3. Entrega, data / hora de entrega e falha na entrega

3.1. Reservamos o direito de efetuar alterações técnicas, na medida em que o impacto da entrega não seja afetado.

3.2. A não ser que as datas de entrega tenham sido acordadas, expressamente, caso a caso, consi deraremos que as instruções referentes aos prazos de entrega não serão vinculativas. Qual quer prazo de entrega acordado não terá início sem que o cliente tenha apresentado os do cu mentos, autorizações e aprovações necessários, ou que tenha procedido ao pagamento do sinal acordado. Qualquer prazo de entrega acordado será considerado como satisfeito, se os bens estiverem prontos para o embarque, dentro do prazo acordado e o cliente tenha sido no ti ficado do facto e / ou se os bens tiverem sido libertados pela fábrica, para efeitos de em barque. Nenhum serviço de instalação, mesmo que assumido por nós, poderá ser dispo ni bi li zado dentro de qualquer prazo de entrega acordado, a não ser que tenhamos acordado, ex pres samente, de forma diferente.

3.3. No caso de não podermos cumprir qualquer prazo de entrega acordado, por motivos pelos quais não podemos ser responsáveis (impossibilidade de desempenho), notificaremos, de ime diato, o cliente desse facto e informá-lo-emos, ao mesmo tempo e antecipadamente, de um novo prazo de entrega. Se o desempenho se tornar impossível dentro do novo prazo de en tre ga, teremos o direito de nos retirarmos do contrato, na totalidade, ou em parte e neste caso, reembolsaremos, imediatamente, o cliente de quaisquer pagamentos já efetuados por ele. Será consi de ra da existir esta impossibilidade de desempenho, em especial, desde que tenhamos acor - da do em dar cobertura a transações equivalentes, em todos os aspetos e os nossos fornece do res tiverem falhado nessa entrega, em tempo oportuno, ou se nem o nosso fornecedor, nem nós próprios tivermos falhado ou, ainda, se não estivermos obrigados a ter aprovisiona mentos, em casos individuais. Os nossos direitos legais de revogação e de rescisão, bem como as disposições legais relativas ao cancelamento do contrato, se a embalagem de transporte e todas as outras embalagens, de acordo com a Regulamentação do Empacotamento não forem reembolsáveis, passam a ser Propriedade do cliente, com exceção das paletes normalizadas (Euro paletes).

3.4. A ocorrência de atrasos na entrega é determinada pelas disposições legais. No entanto, será necessária uma nota de alerta, por escrito, por parte do cliente, em todos os casos. Caso estejamos em falha com a entrega, o cliente poderá exigir o pagamento de uma penalização contratual pelos danos que o atraso lhe causaram. Essa penalização deverá ser de 0,5% do preço líquido (valor de entrega) por cada semana de calendário completo de atraso e não mais do que 5% do valor de entrega dos bens em atraso ou da instalação atrasada dos produtos manufaturados.

3.5. Quaisquer pedidos de indemnização devem ser limitados a casos de negligência deliberada e negligência grave, também por parte de nossos agentes e representantes legais.

§ 4. Entrega, Transferência do risco, aceitação, atraso na aceitação

4.1. São permitidas entregas parciais.

4.2. Os bens são entregues à porta do armazém, que é, também, o preço do desempenho. A pe di do e por conta do cliente, os bens podem ser enviados, também, para outro destino (em bar que dos bens). Salvo acordo em contrário, teremos o direito de determinar a forma de ex pedição (em especial a empresa de navegação, a rota de transportes, embalagem). Apenas, contrairemos um seguro de transportes por conta do cliente. No caso de danos, em trânsito, que estejam cobertos pela apólice de seguros, teremos a opção de, ou receber o mon tante seguro, disponibilizando equipamento de substituição, ou exigir o pagamento do pre ço de aquisição do cliente contra a atribuição do montante segurado.

4.3. O risco de perda acidental e de deterioração acidental dos bens deverá passar para o cliente, o mais tardar após a transferência dos bens. Porém, no caso de um embarque de bens, o risco de atraso deve passar, logo, para o cliente, após a entrega dos bens ao expedidor, por ta dor ou outra pessoa ou estabelecimento encarregue da entrega dos mesmos bens. Na me dida em que se tenha acordado com um procedimento de aceitação, este será determinante na passagem do risco. Em todos os outros aspetos, as normas legais acerca de contratos de serviço, também se aplicam a qualquer aceitação acordada. A transferência e / ou a aceitação considerar-se-ão como tendo sido cumpridas, mesmo se o cliente se atrasar com a aceitação.

4.4. Se o cliente se atrasar com a aceitação, ou se violar outros deveres de cooperação, ou, ainda, se a nossa entrega se atrasar por outros motivos, atribuídas ao cliente, teremos o di rei to de exigir uma compensação pelos danos daí resultantes, compreendendo quaisquer en car gos extra (por ex., custos de armazenamento). Para este efeito, cobramos um montante fixo no valor de 1,0% do preço líquido (valor de entrega) dos bens, por cada semana de ca lendário, mas não mais do que 10% do valor de entrega, com início na data acordada de en trega, ou, se não tiver sido acordada qualquer data, com uma notificação da prontidão para a expedição. O nosso direito de apresentar provas de danos de maior monta e os nossos di reitos regulamentares (em especial, o reembolso de despesas adicionais, compensação ade quada, rescisão) permanecem intactos. Porém, o montante fixo deverá ser compensado com créditos monetários adicionais. O cliente retém o direito de demonstrar que não ocor reu qualquer dano, ou, se ocorreu qualquer dano, o mesmo é, significativamente, inferior ao montante fixo.

§ 5. Preços e termos de pagamento

5.1. A não ser que tenha sido acordado em contrário, em casos individuais, todos os preços devem ser pagos, líquidos, mais o IVA aplicável, sem qualquer desconto. Os pagamentos devem ser feitos, sempre, em numerário. Ordens de pagamento, cheques e letras de câmbio são aceites, apenas, depois de um acordo especial e só por conta de pagamentos, tendo em conta todos os encargos de cobrança e de descontos.

5.2. A não ser que tenha sido acordado em contrário, em casos individuais, aplicam-se os preços acordados à porta do armazém. No caso de um embarque de bens, o cliente suportará os custos do transporte, à porta do armazém e os custos de quaisquer coberturas de seguros que o mesmo tenha solicitado. Quaisquer direitos alfandegários, taxas e outros impostos públicos deverão ser, igualmente, suportados pelo cliente.

5.3. Se, para além disso, estivermos autorizados a montar e / ou instalar os itens de entrega e su per visionar a sua ligação, disponibilizaremos um técnico de serviço para o cliente, à taxa de ser viço aplicável. Em todos os restantes casos, aplicar-se-ão as disposições da cláusula 9ª.

5.4. O cliente entra em incumprimento, depois de expirados os termos de pagamento acima referidos. Se o cliente estiver em incumprimento em mais do que um pagamento, todos os créditos existentes referentes ao cliente vencem, imediatamente. O mesmo deverá pagar juros de mora de 8% ao ano, sobre a taxa base do preço de aquisição, durante o tempo que esteve em dívida. Reservamo-nos o direito de reclamar danos adicionais, causados pelo atraso. A nossa pretensão sobre os juros de maturidade comercial mantém-se inalterada.

5.5. Ainda que os Termos e Condições do cliente refiram o contrário, temos o direito de aplicar quaisquer compensações, primeiro, a outras dívidas vencidas mais antigas. Se já se acumularam custos e encargos com juros, temos o direito de creditar quaisquer pagamentos, primeiramente, aos custos, em seguida, aos juros e, por fim, às faturas vencidas. Do mesmo modo, temos o direito de atribuir créditos decorrentes da nossa relação comercial.

5.6. O cliente, apenas, terá direito a compensação ou retenção, se a sua reconvenção tiver sido confirmada por um tribunal, ou for incontestada. No caso de carências de entrega, a cláusula 7.8 mantém-se inalterada.

5.7. Se, depois de findo o contrato, for evidente que a nossa reclamação, em relação ao preço de aquisição, se encontra em risco, devido à capacidade financeira insuficiente do cliente (por ex., inicio de procedimentos de insolvência), temos, legalmente, o direito de recusar o de sem penho e – depois de se conceder um período aceitável de carência – retiramo-nos do contrato (Secção 321 BGB – Código Civil Alemão). No caso de contratos de manutenção de itens específicos (produtos de fabrico personalizado), temos o direito de suspensão, imediata. As normas legais relacionadas com a falta de necessidade de estabelecer um prazo limite mantêm-se inalteradas.

§ 6. Reserva de propriedade

6.1. Todos os bens são da nossa propriedade até que todas as reivindicações atuais e futuras, resultantes do contrato de aquisição e da atual relação comercial (direitos de garantia) estejam, totalmente, liquidadas.

6.2. Os bens sujeitos à reserva de propriedade não podem ser penhorados, nem cedidos, a título de garantia a terceiros, antes da total liquidação dos direitos garantidos. O cliente deverá informar-nos, imediatamente, por escrito, se e até que limites os terceiros reivindicam direitos sobre os nossos bens.

6.3. Se o cliente agir em violação do contrato, especificamente, no caso de atraso nos paga men tos, temos o direito de nos retirarmos do contrato, de acordo com as normas legais e de exigir a devolução dos bens, com base na reserva de propriedade e / ou na revo - gação. Se o cliente não pagar o preço de aquisição devido, apenas poderemos defender estes direitos, se tivermos concedido ao comprador, primeiro, um período aceitável de carência, sem resultados, ou se esse período de carência não for exigido por lei.

6.4. O cliente tem o direito de revender e / ou processar os bens sujeitos a reserva de pro priedade no decurso da atividade comercial normal. Neste caso, aplicar-se-ão, também, as seguintes disposições:

6.4.1. A reserva de propriedade cobre os produtos fabricados por processa men to, mistura ou combinação dos nossos bens, pelo seu valor integral, pelo que somos consi de ra dos os fabricantes. Se continuarem a existir direitos de propriedade de terceiros, após o processamento, mistura ou combinação dos nossos bens, então adquiriremos a copropriedade, em relação aos valores faturados dos bens processados, misturados ou combinados. Além disso, o mesmo aplica-se ao produto fabricado, desta forma. sobre as mercadorias entregues, sob reserva de propriedade;

6.4.2. O cliente, por esta via, concede-nos as reivindicações contra terceiros, decorrentes da revenda do produto / substituto, no todo ou em parte, ou pelo montante da nossa pos sível partilha de copropriedade, nos termos da cláusula supra, como garantia. Nós, por esta via, aceitamos as reivindicações. As obrigações do cliente, referidas na cláu sula 6.2, aplicar-se-ão, também, tendo em atenção as reivindicações concedidas.

6.4.3. O cliente continua a ter direito à cobrança da reivindicação, para além de nós pró prios. Comprometemo-nos a não efetuar a cobrança da reivindicação enquanto o cli en te cumprir as suas obrigações de pagamento para connosco, não tiver atra sos no pagamento, não for solicitada a abertura de procedimentos de insolvência e não existirem quaisquer outras insuficiências à sua capacidade de pagar. No entanto, no caso de existirem quaisquer das condições citadas supra, temos o direito de exigir do cliente que nos informe sobre as reivindicações concedidas e sobre os respetivos deve do res, fornecendo-nos toda a informação necessária para a cobrança, entregando-nos os do cu mentos pertinentes e informando os devedores (terceiros) acerca das reivindicações.

§ 7. „Factoring”

Temos o direito de vender, a um fator, as nossas reivindicações, resultantes das nossas relações de negócio. Para este efeito, todos os pagamentos deverão ser efetuados, exclusivamente, para o apuramento da dívida, à BNP Paribas Factor GmbH, Willstätterstraße 15, 40549 Düsseldorf, a quem atribuímos todas as reivindicações atuais e futuras, decorrentes destas relações de negócio. Atribuímos, também, a nossa reserva de propriedade ao fator acima referido. O respetivo aviso, no que respeita à venda destas reivindicações, pode ser consultado nas nossas faturas.

§ 8. Garantia do cliente

8.1. Serão aplicadas as normas legais aos direitos do cliente, no caso de deficiências de qua li da de e de propriedade (compreendendo entregas erradas, deficiências, bem como mon tagem inadequada ou instruções de montagem defeituosas), na medida em que as mes mas não estejam previstas a seguir. A base da nossa responsabilidade pelos defeitos, será o acordo efetuado, referente à qualidade dos bens. Todas as descrições dos produtos que estejam sujeitas ao contrato individual e parte das nossas ofertas e confirmações de encomendas, servirão como acordo acerca da qualidade dos bens, independentemente da descrição do produto ser proveniente do cliente, do fabricante ou mesmo nossa. Na ausência de qualquer acordo a respeito da qualidade, as normas legais determinarão se existe, ou não, qualquer defeito (Secção 434 (1), parágrafos 2 e 3 do BGB, Secção 633 (2), parágrafos 2 e 3 do BGB). Não nos responsabilizaremos, porém, por quaisquer declarações públicas do fabri cante ou de outros terceiros (por ex., mensagens publicitárias).

8.2. As reclamações em garantia só podem ser mantidas no caso de novos bens. Quaisquer reclamações em garantia do cliente, no que se refere a defeitos de bens novos entregues, serão limitadas ao máximo de um ano, a partir da data de transferência do risco. Porém, se a instalação / equipamento for uma estrutura ou objeto que tenha sido usado como estrutura, de acordo com a sua forma habitual de utilização, tendo provocado o defeito (material de construção), aplicam-se a Secção 438 (1), nº 2 do BGB e / ou a Secção 634a (1), nº 2 do BGB, se as partes tiverem acordado a aceitação. As reclamações em garantia serão nulas, se as nossas instruções de funcionamento ou de manutenção não tiverem sido seguidas, diligentemente. A garantia não cobre o desgaste natural (por ex., juntas) nem os componentes que não prejudiquem a funcionalidade do produto (por ex., vidro, painéis exteriores, portas e maçanetas, etc.). A garantia não cobre, também, danos surgidos depois da transferência do risco, devido ao manuseamento defeituoso ou negligente, esforço excessivo, materiais de funcionamento instáveis, ou, ainda, outras influências não seguras, nos termos do contrato. Os períodos de limitação, acima indicados, da lei dos contratos de venda / serviços não se aplicam, se, da aplicação da limitação regulamentar ordinária (Secções 195, 199 do BGB), resultar num período mais curto de limitação, em casos individuais. Os períodos de limitação, ao abrigo da Lei da Responsabilidade dos Produtos, mantêm-se, em todo o caso, inalterados. Caso contrário, aplicam-se as reclamações em garantia do cliente, ao abrigo da Cláusula 9ª e, em todos os restantes aspetos, aplicam-se, apenas, os períodos regulamentares de limitação.

8.3. O desconto dos retalhistas especializados cobre a entrega, organização e instruções do utilizador final, no que respeita ao equipamento entregue pelo retalhista especializado, bem como os encargos com as chamadas e custos de mão-de-obra do serviço de garantia. Quaisquer reclamações, em garantia, contra nós, limitar-se-ão à disponibilização de peças de substituição. Todas as peças com defeito devem ser-nos devolvidas, juntamente com o formulário de garantia, preenchido pelo cliente.

8.4. As reclamações em garantia deverão ser excluídas de quaisquer bens vendidos como bens usados, bens danificados, stock remanescente ou bens devolvidos (designados por bens 1 B).

8.5. As reclamações em garantia do cliente estão sujeitas ao cumprimento, por parte do cliente, do seu dever regulamentar de inspecionar os bens e dar nota de quaisquer defeitos (Secção 377, 381 do BGB – Código Comercial Alemão). Se for encontrado qualquer defeito, duran te a inspeção, ou mais tarde, nós devemos ser notificados, imediatamente, do mesmo, após a deteção desse defeito, nunca, porém, depois da data anterior à caducidade do período de limitação. Será suficiente submeter tal aviso, por escrito, atempadamente. Apesar do dever, acima indicado, de inspecionar e de dar nota do defeito, o cliente deve dar nota de defeitos óbvios (incluindo entregas erradas e carências), imediatamente, após a entrega. Será suficiente submeter tal aviso, por escrito, atempadamente. Se o cliente não fizer a notificação, atempada do defeito, qualquer responsabilidade, da nossa parte, pelo defeito não comunicado, não será considerado.

8.6. O cliente deverá dar-nos o tempo e a oportunidade para o desempenho devido, subsequente e, em especial, entregar os bens para inspeção. No caso de uma entrega por substituição, o cliente deverá devolver-nos os bens defeituosos ao abrigo das disposições regulamentares. Qualquer desempenho subsequente não incluirá a remoção nem a reinstalação dos bens defeituosos, a não ser que tenhamos sido, originariamente, responsáveis pela instalação. Suportaremos os encargos necessários, relacionados com a inspeção e desempenho subsequentes, em especial os custos de transporte, deslocações, mão-de-obra e material (com exclusão dos custos de remoção e de instalação) se existir, de facto, qualquer defeito. Se existir, de facto, qualquer defeito, suportaremos, também, os custos pela remoção e instalação, se formos, originalmente, responsável pela instalação. Porém, se se verificar que a exigência do cliente para eliminar o defeito não é justificada, podemos exigir que o cliente reembolse os custos sofridos. Teremos o direito de efetuar o eventual desempenho sobre o cliente que pague o preço de aquisição. Porém, o cliente tem o direito de reter uma parte do pagamento na proporção com o defeito.

8.7. Em casos urgentes, por ex., sempre que a segurança operacional estiver em perigo, ou a fim de evitar danos desproporcionados, o Cliente tem o direito de reparar o defeito e exigir o reembolso das despesas, objetivamente, despendidas. Devemos ser notificados desta autorreparação, imediatamente e, de preferência, de antemão. O direito à autorreparação não se aplicará se tivermos o direito de recusar o desempenho subsequente equivalente ao abrigo das disposições regulamentares.

8.8. Se falhar qualquer desempenho subsequente ou se qualquer período adequado de carência, fi xado pelo cliente, passou sem resultados ou se for dispensável, de acordo com as dis po si ções regulamentares, o cliente poderá suspender-se do contrato ou reduzir o preço de aqui si ção. Porém, não haverá qualquer direito de suspensão se o defeito for imaterial.

8.9. Quaisquer reclamações do cliente por danos ou pelo reembolso de despesas infundadas estão sujeitas às limitações da Cláusula 8ª e serão excluídas.

§ 9. Outras responsabilidades

9.1. Salvo disposições em contrário nestes T&C, incluindo as disposições seguintes, seremos res ponsáveis, ao abrigo das disposições regulamentares, no caso de quebra dos deveres con tratuais e não contratuais.

9.2. No caso de reclamações ou danos – independentemente do fundamento legal – seremos res pon sáveis, nos casos de negligência deliberada e negligência grave. No caso de simples negli gência, seremos, apenas, responsáveis por:

9.2.1. Morte, ferimento ou doença;

9.2.2. Danos resultantes de quebra das obrigações materiais contratuais (obrigação, cuja exe cução adequada, é essencial para a execução do contrato e em conformidade com o qual o parceiro contratante pode, geralmente, confiar). Neste caso, porém, a nossa responsabilidade está limitada aos danos, tipicamente, previsíveis.

9.3. As limitações referidas na Cláusula 9.2 não se aplicarão, na medida em que possamos ter ocultado qualquer defeito ou termos assumido uma garantia pelo estado dos bens. O mesmo aplica-se em relação a reclamações do cliente, ao abrigo da Lei de Responsabilidade pelo Produto.

9.4. O cliente só poderá retirar-se ou rescindir o contrato devido a qualquer quebra de dever, que não seja devido a um defeito, se formos responsáveis por essa quebra de dever. Ficam pre teridos quaisquer direitos do cliente, em rescindir o contrato, em qualquer altura (em es pe cial, ao abrigo das Secções 651, 649 do BGB). Em todos os outros aspetos, aplicar-se-ão, os requisitos regulamentares e as consequências legais.

§ 10. Reivindicações de danos da Virtus Group GmbH

10.1. Se concordarmos, expressamente, em cancelar qualquer encomenda tida como vinculada, o cliente deverá pagar-nos 30% do valor total da encomenda. Se o cliente não cumprir o con trato e estiver em falta, temos o direito de reivindicar danos, ao abrigo dos requisitos re gu la men tares. No caso de incumprimento censurável do contrato, os danos totalizam um valor de 30% do pagamento (líquido) acordado. Se o item de entrega tiver sido entregue, o valor total, acima indicado, será acrescido dos custos de transporte e de renovação. Se o cliente tiver já pago as penalizações contratuais, de acordo com as Cláusulas 3.4 e 4.4, estes pagamentos deverão ser creditados a favor do montante total dos danos. O nosso direito de reclamar por danos de maior monta e os nossos di - reitos regulamentares (em especial, o reembolso de despesas adicionais, compensação ade quada, rescisão, retirada, danos) permanecerão intactos. Porém, o montante fixo deverá ser compensado com créditos monetários adicionais.

10.2. O cliente retém o direito de demonstrar que não ocor reu qualquer dano, ou, se ocorreu qualquer dano, o mesmo é, significativamente, inferior ao montante fixo.

§ 11. Serviço ao cliente

11.1. Se tivermos sido contratados para a reparação e manutenção dos bens, disponibilizaremos técnicos de serviço, a pedido, que serão pagos, pelo cliente, de acordo com as nossas taxas de ser viço aplicáveis. Em todos os restantes casos, aplicar-se-ão as disposições da cláusula 9ª destes T&C.

11.2. Os técnicos de serviço não estão autorizados a prestar garantias, ou prestar outras declara ções que nos possam vincular. Quaisquer erros e danos provocados pelos nossos técnicos de serviço estão sujeitos às limitações ao abrigo da Cláusula 8ª.

§ 12. Lei aplicável e lugar de jurisdição

12.1. Os presentes T&C e todas as relações legais entre nós e o cliente estarão sujeitas às leis da Re pública Federal da Alemanha, com exclusão de todas as leis (contratuais) internacionais e supranacionais, em especial, a Convenção das Nações Unidas para a Venda Internacional de Mercadorias.

12.2. Porém, as condições e consequências da reserva de propriedade, ao abrigo da Cláusula 6ª, estarão sujeitas à lei que rege o correspondente local de armazenamento dos bens se, ao abrigo da referida lei, não for permitida, nem exequível, a opção a favor da lei alemã.

12.3. O lugar – também internacional – exclusivo de jurisdição de todas as disputas que derivem, di reta ou indiretamente, da relação contratual, será a nossa sede social em Hamm / Vestefália. Porém, teremos, também, o direito de mover ações no lugar de jurisdição do cliente.

§ 13. Disposições finais

13.1. Caso uma ou mais disposições deste contrato ou destes T&C forem inválidas, as mesmas não afetarão a validade de todas as restantes disposições deste contrato e destes T&C.

13.2. Quaisquer complementos subsequentes ou alterações ao presente contrato exigem a forma escrita.